Se o cronograma correr como o previsto, a partir de julho de 2012 a experiência de usar a internet no Brasil será mais satisfatória para os internautas – ou, pelo menos, eles terão instrumentos para exigir melhorias na qualidade. Nessa data passarão a vigorar os percentuais mínimos a serem respeitados nas conexões em relação ao que está previsto na contratação do serviço.
É o que prevê o regulamento que trata da qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, cuja proposta foi aprovada nesta quinta-feira, 4/8, pelo Conselho Diretor da Anatel. O texto entra em consulta pública por 30 dias e o objetivo – conforme definido pelo governo – é que esteja definitivamente aprovado até 31 de outubro.
A norma prevê que a velocidade média dos acessos jamais poderá ser inferior a 60% daquilo que foi contratado – percentual que será gradativamente elevado para, dois anos depois da entrada em vigor, atingir os 80%. Atualmente, como não existe nenhuma previsão sobre isso, a prática usual de mercado é garantir apenas 10% daquilo que foi contratado.
A proposta de regulamento aprovada trata dos acessos fixos, mas a julgar pelo posicionamento do órgão regulador, os percentuais mínimos também deverão valer para as conexões móveis – cujo texto inclusive já passou por consulta e deverá igualmente ter sua versão definitiva resolvida até o fim de outubro. “Até para facilitar para os usuários, a tendência é harmonizar as metas de qualidade do SCM com o SMP”, afirma o gerente da Superintendência de Serviços Privados da agência, Bruno Ramos.
Na verdade, o regulamento prevê dois tipos de velocidades. Uma delas é chamada de “instantânea” e diz respeito à velocidade medida em um determinado momento. A medição será feita pelos próprios internautas, uma vez que a norma também obriga os provedores a disponibilizarem, gratuitamente, uma ferramenta para isso a todos os assinantes. Nesse caso, o percentual mínimo inicial será de 20%, elevado depois para 30% e 40%.
A outra é a velocidade “média”, ou seja, exatamente a média das velocidades “instantâneas” medidas ao longo de um mês. A conjugação das duas significa que eventualmente a velocidade poderá ser de apenas 20% da contratada – mas também implica que para respeitar a média mensal haverá, necessariamente, uma compensação em acessos realizados em outros momentos.
Pelo cronograma previsto, a partir de seis meses da aprovação do regulamento os provedores deverão disponibilizar aos assinantes o software de medição. Os percentuais poderão ser cobrados – e estarão sujeitos a sanções da agência – a partir de nove meses da publicação da regra. Considerando que a Anatel aprove o texto final em outubro, significa que a medida entra efetivamente em vigor em julho de 2012.
A partir daí, o percentual mínimo de velocidade média será de 60% durante 12 meses. Mantido esse mesmo exercício, em julho de 2013 o índice será elevado para 70% - enquanto o da velocidade “instantânea” vai a 30%. Até que, em julho de 2014, a velocidade média deverá ser de 80% - e a instantânea de 40%.
By Convergência Digital 2011
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